LEI Nº 3.648, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO PROJETO RESGATANDO VIDAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o
"PROJETO RESGATANDO VIDAS".
Art. 2º O Estatuto Social da entidade e o
respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes
da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa
qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, de
25 de novembro de 2013
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 201/2013
Autoria
do PL n°. 201/2012: Vereador THIAGO PATERUNI MONJARDIM
Processo
Administrativo N°. 21.064/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.