LEI Nº 3.648, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO PROJETO RESGATANDO VIDAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "PROJETO RESGATANDO VIDAS".

 

Art. 2º O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, de 25 de novembro de 2013

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Projeto de Lei (PL) n°. 201/2013

Autoria do PL n°. 201/2012: Vereador THIAGO PATERUNI MONJARDIM

Processo Administrativo N°. 21.064/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.