LEI Nº 3.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA USO DA MÚSICA NO AMBIENTE ESCOLAR NAS ESCOLAS D MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da, LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Estabelece pela presente Lei, os critérios para uso de músicas no ambiente escolar nas escolas do Município de Guarapari.

 

Art. 2º A música será utilizada nas escolas do Município de Guarapari com o objetivo de desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos, podendo ser uma disciplina exclusiva ou ser inserida em disciplina já existente, ficando a critério de cada escola escolher a melhor forma de atender a presente lei, dentro do seu programa político pedagógico.

 

Art. 3º Durante os intervalos das aulas poderão ser colocadas músicas que promovam a sociabilidade, os valores culturais e que introduza o sentido de parceria e cooperação, de forma a conter cantos cívicos nacionais, clássicos, folclóricos e que mostre a diversidade cultural do Brasil.

 

Parágrafo Único. Entende-se por intervalo o período em que o aluno não está em aula e que pode usufruir de tempo para descaso e/ou lazer.

 

Art. 4º Fica vedado a execução de músicas de baixo calão e que possuem letras que estimulem a prática de crime, o sexo, o uso de entorpecentes, e afins.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


 

Guarapari - ES., de 25 novembro de 2013.

 

ORLY GOME DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 151/2013

Autoria do PL n°. 151/2013 Vereador Oriel Pereira de Sousa

processo Administrativo N°. 21.064/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.