LEI Nº 3.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA USO DA MÚSICA NO AMBIENTE ESCOLAR NAS ESCOLAS D MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da, LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece pela presente Lei, os critérios
para uso de músicas no ambiente escolar nas escolas do Município de Guarapari.
Art. 2º A música será utilizada nas escolas do
Município de Guarapari com o objetivo de desenvolver a criatividade, a
sensibilidade e a integração dos alunos, podendo ser uma disciplina exclusiva
ou ser inserida em disciplina já existente, ficando a critério de cada escola
escolher a melhor forma de atender a presente lei, dentro do seu programa
político pedagógico.
Art. 3º Durante os intervalos das aulas poderão
ser colocadas músicas que promovam a sociabilidade, os valores culturais e que
introduza o sentido de parceria e cooperação, de forma a conter cantos cívicos
nacionais, clássicos, folclóricos e que mostre a diversidade cultural do
Brasil.
Parágrafo Único. Entende-se por intervalo o período em que
o aluno não está em aula e que pode usufruir de tempo
para descaso e/ou lazer.
Art. 4º Fica vedado a
execução de músicas de baixo calão e que possuem letras que estimulem a prática
de crime, o sexo, o uso de entorpecentes, e afins.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., de 25 novembro de 2013.
ORLY
GOME DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 151/2013
Autoria do PL n°. 151/2013 Vereador Oriel Pereira de Sousa
processo Administrativo N°.
21.064/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.