LEI Nº 3.650, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS NOTURNOS, BOATES E SIMILARES A INSERIR NA PROPAGANDA IMPRESSA OS RISCOS DE DIRIGIR APÓS A INGESTÃO DE BEBIDA ALC6OUCA E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica obrigatória a inserção na propaganda impressa,advertindo dos riscos de dirigir após a ingestão de bebida alcóolica pelos estabelecimentos noturnos, boates e similares no Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único. A propaganda impressa que dispõe o caput do artigo 1° desta Lei, abrange todos os tipos de folhetos, folders e similares.

 

Art. 2º A advertência dos riscos de dirigir após a ingestão de bebida alcóolica deverá conter frases e fotos, demonstrando os acidentes sofridos com essa "combinação mortal".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., de 25 novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) no. 152/2013

Autoria do PL n°. 152/2013 Vereador Oriel Pereira de Sousa

Processo Administrativo N°. 21.175/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.