LEI Nº 3.650, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS NOTURNOS, BOATES E
SIMILARES A INSERIR NA PROPAGANDA IMPRESSA OS RISCOS DE DIRIGIR APÓS A INGESTÃO
DE BEBIDA ALC6OUCA E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a inserção na propaganda impressa,advertindo dos riscos de dirigir após a ingestão de
bebida alcóolica pelos estabelecimentos noturnos,
boates e similares no Município de Guarapari.
Parágrafo Único. A propaganda impressa que dispõe o
caput do artigo 1° desta Lei, abrange todos os tipos de folhetos, folders e
similares.
Art. 2º A advertência dos riscos de dirigir após a
ingestão de bebida alcóolica deverá conter frases e
fotos, demonstrando os acidentes sofridos com essa "combinação
mortal".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., de 25 novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) no. 152/2013
Autoria do PL n°. 152/2013 Vereador Oriel Pereira de Sousa
Processo Administrativo N°. 21.175/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.