LEI Nº 3.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CREDITO ESPECIAL no valor
de R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais), na seguinte dotação
orçamentária:
16
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 Fundo Municipal da Educação
12.306.0057.2.284.000
Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAEF/AEE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo FR 2 R$ 51.200,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:
12.306.0057.2.051.000
Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDEIPNAEF/AEE (Ens. Fundamental)
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo NR 260 FR 2 R$ 51.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 27
de novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 203/2013
Autoria do PL n°. 203/2013: Poder Executivo
Municipal
processo Administrativo N°.
22.30012013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.