LEI Nº 3.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 Fundo Municipal da Educação

12.306.0057.2.284.000 Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAEF/AEE

3.3.90.30.00.00.00    Material de Consumo FR 2    R$ 51.200,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

12.306.0057.2.051.000 Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDEIPNAEF/AEE (Ens. Fundamental)

3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo NR 260 FR 2 R$ 51.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 27 de novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 203/2013

Autoria do PL n°. 203/2013: Poder Executivo Municipal

processo Administrativo N°. 22.30012013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.