LEI Nº 3.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMENDA "ACLE ZOUAIN" NO MUNICIPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte L E I:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de
Guarapari, a comenda "ACLE ZOUAIN", para homenagear os empresários
que se destacaram durante o ano em suas atividades.
Art. 2° A escolha será feita pelos integrantes do
Parlamento Municipal e os homenageados receberão esta honraria no dia 30 de
novembro de cada ano, data comemorativa aos empresários do Município de
Guarapari.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 27
de novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (P1.) n°. 226/2013
Autoria do PL n°. 226/2013: Vereador Thlago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo N°. 22.300/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.