LEI Nº 3.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMENDA "ACLE ZOUAIN" NO MUNICIPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte L E I:

 

Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Guarapari, a comenda "ACLE ZOUAIN", para homenagear os empresários que se destacaram durante o ano em suas atividades.

 

Art. 2° A escolha será feita pelos integrantes do Parlamento Municipal e os homenageados receberão esta honraria no dia 30 de novembro de cada ano, data comemorativa aos empresários do Município de Guarapari.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 27 de novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA


Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (P1.) n°. 226/2013

Autoria do PL n°. 226/2013: Vereador Thlago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 22.300/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.