LEI Nº 3.659, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
CRIA
O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DO ANO NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, E
FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari
"O Programa Municipal de Educação Professor do Ano", na rede
municipal de educação.
Art. 2º O Programa Professor do Ano terá como
objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação,
pela sua dedicação e empenho no ano letivo.
Art. 3º O Professor do ano será escolhido entre
professores de cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos
no Art. 4°, da presente lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por
duas vezes seguidas.
Art. 4º Os critérios de avaliação do professor do
ano serão determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona
dentro dos seguintes requisitos:
I - Empenho na
função;
II - Dedicação em
sala de aula;
III - Sem faltas no
ano letivo ou faltas justificadas.
Parágrafo Único. Os requisitos serão avaliados pela
Diretoria da Escola, e após, apurar-se-á dois docentes entre os melhores
posicionados na unidade escolar para por meio de votação dos alunos da escola
ser escolhido o Professor do Ano.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder
gratuitamente ao vencedor do Professor do Ano o custeio de curso de
especialização lato senso e/ou stricto sensu de sua livre escolha, desde que o curso seja relativo
a área de atuação do professor em sua unidade escolar.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 03 de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 217/2013
Autoria do PL n°. 217/2013: Vereador
Germano Borges Netto
Processo Administrativo N°. 21.608/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.