LEI Nº 3.659, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DO ANO NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari "O Programa Municipal de Educação Professor do Ano", na rede municipal de educação.

 

Art. 2º O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação, pela sua dedicação e empenho no ano letivo.

 

Art. 3º O Professor do ano será escolhido entre professores de cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no Art. 4°, da presente lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas.

 

Art. 4º Os critérios de avaliação do professor do ano serão determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos:

 

I - Empenho na função;

II - Dedicação em sala de aula;

III - Sem faltas no ano letivo ou faltas justificadas.

 


Parágrafo Único. Os requisitos serão avaliados pela Diretoria da Escola, e após, apurar-se-á dois docentes entre os melhores posicionados na unidade escolar para por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido o Professor do Ano.

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Professor do Ano o custeio de curso de especialização lato senso e/ou stricto sensu de sua livre escolha, desde que o curso seja relativo a área de atuação do professor em sua unidade escolar.

 

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 03 de dezembro de 2013.


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 217/2013

Autoria do PL n°. 217/2013: Vereador Germano Borges Netto

Processo Administrativo N°. 21.608/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.