LEI Nº 3.661, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°. 3301/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1° da Lei N°. 3301/2011, passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no calendário do Município
de Guarapari, o "Dia do Empresário", a ser comemorado no dia 30 de
novembro, anualmente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 09 de
dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 225/2013
Autoria do PL n°. 225/2013: Vereador THIAGO
PATERUNI MONJARDIM
Processo Administrativo N°. 22.300/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.