LEI Nº 3.661, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°. 3301/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei N°. 3301/2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Guarapari, o "Dia do Empresário", a ser comemorado no dia 30 de novembro, anualmente."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 09 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 225/2013

Autoria do PL n°. 225/2013: Vereador THIAGO PATERUNI MONJARDIM

Processo Administrativo N°. 22.300/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.