LEI Nº 3.664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2813/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a redação das alíneas "f' e 'T' do Inciso III, constante do artigo 3° da Lei Municipal 2.813/2007, de 26 de dezembro de 2007, com transposição de 1 (um) ponto da Praia de Setiba para Praia do Morro, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art.3º...

 

III - "BANANA BOAT" e/ou "JET BANANA" - 01 (um) equipamento, sendo considerado equipamento 01 (uma) lancha e 01 (uma) banana dupla, sendo:

 

a) PRAIA DE MEAÍPE - 02 (dois) pontos, sendo 01 (um) ponto com 02 (dois) equipamentos;

b) PRAIA DE BACUTIA - 01 (um) ponto;

c) PRAIA DE PERACANGA - 01 (um) ponto;

d) PRAIA DE GUAIBURA - 01 (um) ponto;

e) PRAIA DA AREIA PRETA - 01 (um) ponto;

f) PRAIA DO MORRO -08 (oito) pontos;

g) PRAIA DOS ADVENTISTAS - 01 (um) ponto;

h) PRAIA DE SANTA MONICA - 01 (um) ponto;

i) PRAIA DE SETIBA - 02 (dois) pontos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Guarapari – ES., 11 de dezembro de 2013

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 206/2013

Autoria do PL n°. 206/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo W. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.