LEI Nº 3.664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°
2813/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação das alíneas
"f' e 'T' do Inciso III, constante do artigo
3° da Lei Municipal 2.813/2007, de 26 de dezembro de 2007, com transposição
de 1 (um) ponto da Praia de Setiba
para Praia do Morro, passando a viger com a seguinte redação:
"Art.3º...
III - "BANANA
BOAT" e/ou "JET BANANA" - 01 (um) equipamento, sendo considerado
equipamento 01 (uma) lancha e 01 (uma) banana dupla, sendo:
a) PRAIA DE MEAÍPE
- 02 (dois) pontos, sendo 01 (um) ponto com 02 (dois) equipamentos;
b) PRAIA DE BACUTIA
- 01 (um) ponto;
c) PRAIA DE
PERACANGA - 01 (um) ponto;
d) PRAIA DE
GUAIBURA - 01 (um) ponto;
e) PRAIA DA AREIA
PRETA - 01 (um) ponto;
f) PRAIA DO MORRO
-08 (oito) pontos;
g) PRAIA DOS
ADVENTISTAS - 01 (um) ponto;
h) PRAIA DE SANTA
MONICA - 01 (um) ponto;
i) PRAIA DE SETIBA
- 02 (dois) pontos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES.,
11 de dezembro de 2013
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei (PL) n°. 206/2013
Autoria
do PL n°. 206/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo W. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.