LEI Nº 3.665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 43.704,00 (quarenta e três setecentos e quatro reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2014, com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, n°. 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 02.325.057-0001/96.

 

Parágrafo Único. O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do custo relativo às despesas operacionais, atinente à locação imobiliária, onde encontra-se as instalações da instituição referenciada no caput deste artigo.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo capta do artigo anterior, será procedida em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.642,00 (três mil seiscentos e quarenta e dois reais).

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas trimestralmente e de forma consolidada até o dia 27 de dezembro do ano de 2014, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.


 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulada na seguinte dotação orçamentária:

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

08.244.0005.1.013.000 Subvenções

3.3.50.43.00   Subvenções - FR N°. 001     R$ 43.704,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 11 dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 245/2013

Autoria do PL n°. 245/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.