LEI Nº 3.665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 43.704,00 (quarenta e três setecentos e
quatro reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2014, com o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES"
- APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos,
sediada à Avenida Leblon, n°. 333, Praia do Morro/ES.,
CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°.
02.325.057-0001/96.
Parágrafo Único. O convênio autorizado será para atender no
apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do custo
relativo às despesas operacionais, atinente à locação imobiliária, onde encontra-se as instalações da instituição referenciada no
caput deste artigo.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido
pelo capta do artigo anterior, será procedida em 12 (doze) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 3.642,00 (três mil seiscentos e quarenta e dois reais).
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas trimestralmente e de forma consolidada até o dia 27 de dezembro
do ano de 2014, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada
despesa, encontra-se capitulada na seguinte dotação orçamentária:
13. SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
08.244.0005.1.013.000
Subvenções
3.3.50.43.00 Subvenções - FR N°. 001 R$ 43.704,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 11
dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 245/2013
Autoria do PL n°. 245/2013: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.