LEI Nº 3.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PREÇO DO INGRESSO EM EVENTOS
CULTURAIS A IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO ÂMBITO DO. MUNICÍPIO DE GUARAPARI E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica determinado o desconto na ordem de
50% (cinqüenta por cento), no preço do ingresso em eventos culturais a idosos,
com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, e deficientes físicos.
Art. 2º A empresa, órgão, entidade ou pessoa que
se recusar a conceder meia entrada, em evento cultural
promovido sob sua responsabilidade, pagará multa, ao Município, de 100 (cem) I.R.M.G., por cada recusa denunciada pelo beneficiado e
devidamente comprovada por testemunhas.
Art. 3º A concessão de meia
entrada aos idosos e deficientes físicos, fica assim condicionada:
I - No caso de
idosos, apresentação de documento de identidade com foto que comprove a idade
compatível com este benefício.
II - No caso dos
deficientes físicos, apresentação de laudo médico, atestando a deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari/ES, 10 de
dezembro de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Matéria: Projeto de Lei no 172/2013
Autor: Vereador Rogério Capistrano Marques
- Aratú
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.