LEI Nº 3.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PREÇO DO INGRESSO EM EVENTOS CULTURAIS A IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO ÂMBITO DO. MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica determinado o desconto na ordem de 50% (cinqüenta por cento), no preço do ingresso em eventos culturais a idosos, com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, e deficientes físicos.

 

Art. 2º A empresa, órgão, entidade ou pessoa que se recusar a conceder meia entrada, em evento cultural promovido sob sua responsabilidade, pagará multa, ao Município, de 100 (cem) I.R.M.G., por cada recusa denunciada pelo beneficiado e devidamente comprovada por testemunhas.

 

Art. 3º A concessão de meia entrada aos idosos e deficientes físicos, fica assim condicionada:

 

I - No caso de idosos, apresentação de documento de identidade com foto que comprove a idade compatível com este benefício.

 

II - No caso dos deficientes físicos, apresentação de laudo médico, atestando a deficiência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG

 

Matéria: Projeto de Lei no 172/2013

Autor: Vereador Rogério Capistrano Marques - Aratú

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.