LEI Nº 3.671, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada RUA BENEDITO JOSÉ LIRA
MONJARDIM, a atual Rua 15, localizada no Bairro de Fátima, neste Município.
Art. 2° As despesas para confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) no. 094/2013
Autoria do PL n°. 094/201& Vereador
Thiago Paterfini Monjardim
Processo Administrativo N°. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.