LEI Nº 3.671, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada RUA BENEDITO JOSÉ LIRA MONJARDIM, a atual Rua 15, localizada no Bairro de Fátima, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) no. 094/2013

Autoria do PL n°. 094/201& Vereador Thiago Paterfini Monjardim

Processo Administrativo N°. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.