LEI Nº 3.673, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art.
1º Fica
denominada RUA MANOEL BARCELOS, a atual Rua LADEIRA DA LOMBADA, localizada no
Bairro Porto Grande, neste Município.
Art.
2º
As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família da homenageada.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 164/2013
Autoria do PL n°. 164/2013: Vereador Thiago
Paterlini Monjardim
Processo Administrativo N°. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.