LEI Nº 3.676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA PEDRO MACHADO, o
logradouro público que se inicia na Rua Benedito dos Santos Rangel, loteamento
Nossa Senhora da Conceição e término na Rua José Alcântara Bourguignon
com a Rua 1 (hum), do loteamento Lagoa Funda, atual
Felício Bittar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DAS ILVA
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei (PL) n°. 221/2013
Autoria
do PL n°. 221/2013: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.