LEI Nº 3.676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA PEDRO MACHADO, o logradouro público que se inicia na Rua Benedito dos Santos Rangel, loteamento Nossa Senhora da Conceição e término na Rua José Alcântara Bourguignon com a Rua 1 (hum), do loteamento Lagoa Funda, atual Felício Bittar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DAS ILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 221/2013

Autoria do PL n°. 221/2013: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.