LEI Nº 3.678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA ADÍLIA MAGALHÃES, o
logradouro público que inicia na Rua Projetada, com as coordenadas geográficas
342743,09 e 7716159,58 S, Bairro Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 222/2013
Autoria do PL n°. 222/2013: Vereador Thiago
Paterlini Monjardlm
Processo Administrativo N°. 23.21212013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.