LEI Nº 3.678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL. DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ADÍLIA MAGALHÃES, o logradouro público que inicia na Rua Projetada, com as coordenadas geográficas 342743,09 e 7716159,58 S, Bairro Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) n°. 222/2013

Autoria do PL n°. 222/2013: Vereador Thiago Paterlini Monjardlm

Processo Administrativo N°. 23.21212013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.