LEI Nº 3.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL. DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Luiz Buback, a atual Rua Projetada, que inicia-se na BR 101, até a Ponte do Córrego Fundão José Antonio Buback, na Comunidade de Reta Grande, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) n°. 241/2013

Autor do PL n°. 241/2013: Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi

Processo Administrativo N°. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.