LEI Nº 3.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida Luiz Buback, a atual Rua Projetada, que inicia-se
na BR 101, até a Ponte do Córrego Fundão José Antonio Buback,
na Comunidade de Reta Grande, neste Município.
Art. 2º As despesas para confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 241/2013
Autor do PL n°. 241/2013: Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi
Processo Administrativo N°. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.