LEI Nº 3.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Diganá da Silva, a atual Rua Projetada, que inicia-se na Avenida Luiz Buback, até a residência do Senhor Rosângelo Rosa, na Comunidade de Reta Grande, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.


 

ORLYGOMES DASILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 243/2013

Autoria do PL n°. 243/2013: Vereador Anselmo Pompermayer Blgossi

processo Administrativo N°. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.