LEI Nº 3.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Diganá
da Silva, a atual Rua Projetada, que inicia-se na
Avenida Luiz Buback, até a residência do Senhor Rosângelo Rosa, na Comunidade de Reta Grande, neste
Município.
Art. 2º As despesas para confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.
ORLYGOMES
DASILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 243/2013
Autoria do PL n°. 243/2013: Vereador Anselmo
Pompermayer Blgossi
processo Administrativo N°.
23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.