LEI Nº 3.684, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Mansueto Buback, a
atual Rua Projetada, que inicia-se na Avenida Luiz Buback, até Residência do
Senhor José Antonio Buback, na Comunidade de Reta Grande, neste Município.
Art. 2º As despesas para confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 18
de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 244/2013
Autoria do PL n°. 244/2011 Vereador Anselmo
Pompermayer Bigossi
Processo Administrativo N°. 23.212/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.