LEI Nº 3.685, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013


 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Germano Butzke Junior, a atual Rua Projetada, que inicia-se na esquina do Vasco Bar, até a residência do Senhor Esmerino Vieira, na Comunidade de Reta Grande, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) n°. 239/2013

Autoria do PL n°. 239/2013: Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi

Processo Administrativo N°. 23.212/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.