LEI Nº 3.688, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com entidade representativa denominada CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, n°. 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 02.325.057­0001 /96, tendo por objeto a cessão de pessoal técnico especializado (PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO), conforme a oportunidade e conveniência do Poder Executivo Municipal, pelo período de até 12 (doze) meses,.a partir da data de assinatura.

 

Parágrafo Único. O convênio autorizado será para atender no apoio de cooperação técnica, com efeitos financeiros a parte do custo relativo às despesas operacionais com pessoal, para o exercício de 2014.

 

Art. 2º A condição do atestado de freqüência do(s) servidor(es) público(s), será impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, onde ficarão registradas as ocorrências funcionais, com endereçamento a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 30 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 269/2013

Autoria do PL n°. 269/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 24.553/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.