LEI Nº 3.688, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com entidade
representativa denominada CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
"JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil,
de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, n°. 333,
Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 02.325.0570001 /96, tendo por
objeto a cessão de pessoal técnico especializado (PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO),
conforme a oportunidade e conveniência do Poder Executivo Municipal, pelo
período de até 12 (doze) meses,.a partir da data de assinatura.
Parágrafo Único. O convênio autorizado será para atender no
apoio de cooperação técnica, com efeitos financeiros a parte do custo relativo
às despesas operacionais com pessoal, para o exercício de 2014.
Art. 2º A condição do atestado de freqüência do(s)
servidor(es) público(s),
será impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, onde ficarão
registradas as ocorrências funcionais, com endereçamento a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 30
de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei (PL) n°. 269/2013
Autoria
do PL n°. 269/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 24.553/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.