LEI Nº 3.690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE - ASSOCIAÇÃO SALVAMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, situada na Rua do Campo, n°. 31.,
Bairro Perocão, Guarapari,
Estado do Espírito Santo, CEP 29.221.530, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 05.493.798/0001-74, tendo por objeto a CESSÃO DE USO
DE UMA PRAÇA ESPORTIVA MUNICIPAL - CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, localizado a Rua
Mercúrio, em Santa Mônica, com as seguintes características:
1) dimensão: 47m
(quarenta e sete metros) x 27m (vinte e sete metros), totalizando 1.269m2 (hum
mil e duzentos metros quadrados);
2) piso em grama
sintética;
3) ladeado por
alambrado com 5m (cinco metros) de altura;
4) iluminação com 4
(quatro) postes com 3(três) refletores, cada.
§ 1° Fica o
Município de Guarapari, dispensado da concorrência pública, tendo em vista que
a concessionária é entidade a assistencial e em razão o relevante interesse
público, devidamente justificado.
§ 2° O Convênio de
que trata o caput vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a
partir da celebração e publicação do instrumento de convênio ou termo
congênere, sendo permitida a prorrogação por igual período de tempo,
considerado o interesse público, os resultados avaliativos e a economicidade
comprovada por equipe de fiscalização da Secretaria Municipal Esporte, Cultura
e Turismo - SECTUR, devidamente fundamentado.
§ 3° Fica
autorizado à concessionária a promover a gestão do
CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, com a administração dos serviços esportivos,
manutenção e conservação da unidade objeto de convênio e, especialmente, a
implantação de serviços de melhorias da Praça Esportiva.
§ 4° Para a
celebração do convênio de prestação de serviços ou instrumento congênere,
objetivando o gerenciamento do Campo de Futebol Society
quanto à responsabilidade, fica estabelecido que:
I - Do cedente
a) Adotará todos os
procedimentos administrativos necessários para a formalização do instrumento
jurídico necessário com a instituição referenciada nesta lei, visando o
gerenciamento da PRAÇA ESPORTIVA MUNICIPAL - CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY,
localizado a Rua Mercúrio, em Santa Mônica para prestação de serviços
esportivos à comunidade local, em conformidade com o Plano Operativo
encaminhado pela SECTUR;
b) Manutenção dos custos relativo ao fornecimento de energia elétrica
e água;
c) realizar
inspeções preventiva, defectiva e corretiva no sistema de iluminação;
d) vistorias com
reposição do alambrado e outros equipamentos;
e) Proceder a fiscalização e o acompanhamento da administração do
empreendimento púbico, bem como da aprovação do plano operativo de trabalho;
f) Adotará
metodologias de avaliação, controle e fiscalização dos serviços que forem
concedidos;
g) Instituirá, no
período de vigência do convênio de que trata esta lei, a obrigatoriedade das
prestações de contas parciais e as anuais, nos termos a serem estabelecidos no
instrumento jurídico a ser celebrado, devendo, ainda, estabelecer os relatórios
que deverão ser disponibilizados no portal da transparência e publicados no
órgão oficial do município.
II - Da Cessionária
a) Com a celebração
do convênio ou instrumento congênere de que trata esta lei, a instituição
proponente procederá à criação de uma comissão de gestão, devendo informar ao
cedente;
b) Estruturação de
um Regulamento Geral de Uso do Empreendimento Público, com as definições de
horários e dias de funcionamento, priorizando o atendimento a comunidade, com
apresentação expressa de taxa de manutenção e conservação, necessário ao
cumprimento dos objetivos e das metas apresentadas no Plano Operativo para o
gerenciamento da Unidade Administrativa na prestação dos serviços esportivo
para a população usuária;
c) Ficará sob a
responsabilidade do convenente manter em perfeitas
condições de uso a praça esportiva;
d) Encaminhar
Relatório mensal de prestação de contas;
e) Encaminhar
Relatório bimestral sobre as ocorrências no empreendimento;
f) Atender
prioritariamente a Administração Pública Municipal e Estadual em seus projetos,
planos e programas, desde que com pedido formal e razoável antecedência;
g) Manter os
recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente
para pagamentos de despesas previstas no Plano Operativo de Trabalho.
h) Exercer outras atividade correlatas a solução de continuidade do
empreendimento e a sua finalidade;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo -
SECTUR a conceder autorização à instituição cessionária para proceder as intervenções de obras necessárias e emergenciais ao
funcionamento da PRAÇA ESPORTIVA sob a égide do instrumento jurídico celebrado,
bem como à aquisição de novos equipamentos par a prestação dos serviços
esportivo.
Parágrafo Único. Fica, ainda, a cessionária, ao termo do
instrumento jurídico celebrado, obrigada a devolver o prédio público em
referência, bem como os bens móveis e equipamentos que guarneceram o mesmo, em
perfeito estado de conservação e utilização.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotação consignada no orçamento, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, por Decreto, proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, por Decreto, proceder a inclusão de
programa/projeto atividade afins no PPA vigente no Município de Guarapari - ES.
e nó alinhamento da Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO através da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização da gestão e
execução orçamentária, se necessário.
Art. 4º Serão preservados todos os serviços de
atendimento a comunidade, constante do Plano de Operativo de Trabalho que
atualmente vem sendo exercido pela municipalidade, nas instalações da Praça
Esportiva.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 30
de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 272/2013
Autoria do PL no. 272/2013: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 24.553/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.