LEI Nº 3.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 4° DA LEI N° 3.510/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA.a seguinte LEI:

 

Art. 1º O "caput" do art. 4° da Lei n° 3.510/2013, de 02 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a:".

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 3.510/2013 de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 30 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 271/2013

Autoria do PL n°. 271/2013: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo n°. 24.553/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.