LEI Nº 3.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
O "CAPUT" DO ART. 4° DA LEI N° 3.510/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA.a seguinte LEI:
Art. 1º O "caput" do art. 4° da Lei n° 3.510/2013, de 02 de janeiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo
autorizado a:".
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei n° 3.510/2013 de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de
dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 271/2013
Autoria do PL n°. 271/2013: Mesa
Diretora/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo n°. 24.553/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.