LEI N°.3.692/2014

 

INCLUI A EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA DE GUARAPARI — EXPOGUARA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica instituída no calendário oficial do Município de Guarapari, a Exposição Agrícola de Guarapari — EXPOGUARA, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho.

 

Art. 2° - Esta Exposição terá como objetivo reunir gama variada e representativa dos aspectos da cultura do povo do interior: gastronomia, comércio, simpósios agrícolas e cultural, buscando mostrar- a essencial da cultura do povo do interior e mostrar sua importância.

 

Art. 3° - A Exposição Agrícola de Guarapari — EXPOGUARA será coordenada pela Secretária de Agricultura do Município de Guarapari.

 

Art. 4° - O Poder Executivo determinará a inclusão da Exposição Agrícola de Guarapari — EXPOGUARA no calendário oficial do Município de Guarapari.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 02 de janeiro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

Matéria: Projeto de Lei n°236/2013

Autor: Vereador José Wanderlei Astori