LEI N°.3.692/2014
INCLUI A EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA DE
GUARAPARI — EXPOGUARA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM — Lei Orgânica do
Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte:
LEI:
Art. 1° -
Fica instituída no calendário oficial do Município de Guarapari, a Exposição
Agrícola de Guarapari — EXPOGUARA, a ser realizada, anualmente, na primeira
quinzena do mês de junho.
Art. 2° -
Esta Exposição terá como objetivo reunir gama variada e representativa dos
aspectos da cultura do povo do interior: gastronomia, comércio, simpósios agrícolas
e cultural, buscando mostrar- a essencial da cultura do povo do interior e
mostrar sua importância.
Art. 3° - A Exposição Agrícola de
Guarapari — EXPOGUARA será coordenada pela Secretária de Agricultura do
Município de Guarapari.
Art. 4° - O Poder Executivo
determinará a inclusão da Exposição Agrícola de Guarapari — EXPOGUARA no
calendário oficial do Município de Guarapari.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 02 de janeiro de
2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei n°236/2013
Autor: Vereador José Wanderlei Astori