LEI N°. 3693, DE 02 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do
art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica
denominada PRAÇA IPÊ, a atual Praça localizada do lado direito da Rodovia do
Sol, no sentido Meaipe, na entrada do Bairro Condados, neste Município.
Art. 2° - As despesas
para confecção da referida placa indicativa, ficarão por conta de dotações
próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as. disposições em contrário.
Guarapari -
ES, 02 de janeiro de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 249/2013
Autoria do PL
n°. 249/2013: Vereador MARCIAL SOUZA ALMEIDA
Processo
Administrativo N°. 24.407/2013