LEI N°. 3693, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada PRAÇA IPÊ, a atual Praça localizada do lado direito da Rodovia do Sol, no sentido Meaipe, na entrada do Bairro Condados, neste Município.

 

Art. 2° - As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as. disposições em contrário.


 

Guarapari - ES, 02 de janeiro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.


 

Projeto de Lei (PL) n°. 249/2013

Autoria do PL n°. 249/2013: Vereador MARCIAL SOUZA ALMEIDA

Processo Administrativo N°. 24.407/2013