LEI N°. 3694, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada Rua Nossa Senhora de Fátima, a atual Rua 11, localizada no Loteamento Sociedade Territorial de Guarapari, neste Município.

 

Art. 2° - As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de janeiro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 260/2013

Autoria do PL n°. 260/2013: Vereador RONALDO GOMES

Processo Administrativo N°. 24.407/2013