LEI N°. 3694, DE
02 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do
art. 88, Inciso V, da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica
denominada Rua Nossa Senhora de Fátima, a atual Rua 11, localizada no
Loteamento Sociedade Territorial de Guarapari, neste Município.
Art. 2° - As despesas
para confecção da referida placa indicativa, ficarão por conta de dotações
próprias do Poder Executivo.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES,
02 de janeiro de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 260/2013
Autoria do PL
n°. 260/2013: Vereador RONALDO GOMES
Processo
Administrativo N°. 24.407/2013