LEI N°. 3699, DE 02 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2.120/2001 E DA OUTRAS SPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art.
1° - O Art. 3°. da Lei nº. 2.120/2001, de 06 de novembro de
2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. — Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS, de caráter deliberativo e paritário,
composto de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados
pelo Prefeito Municipal:
I - Representantes do Poder Público:
a) O titular da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pesca e Expansão Rural;
b) O titular da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, ou Servidor por ele indicado;-
c) O titular da Secretaria Municipal de
Planejamento Rural e Urbano, ou servidor por ele indicado;
d) um representante da Secretaria
Municipal de Educação do setor de alimentação escolar;
e) Um representante do Instituto
Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural — INCAPER;
f) O Um representante do Instituto
de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;
g)
Um representante do Poder Legislativo Municipal.
II - Representação de instituições:
a)
Um
representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de. Guarapari — STTR;
b) Um representante do Sindicato Rural
de Guarapari;
c) Um representantes da Associação de
Amigos, Moradores e Pequenos Agricultores Familiares do Distrito de Todos os
Santos;
d) Dois representantes dos Agricultores
Familiares indicados em Assembléias pelas Diretorias
de Associações de Produtores Rurais;
e) Um representante da Associação do Agroturismo de Guarapari - AGROTUR;
f)
Um
representante do Setor, da Pesca/Colônia de Pescadores e Aquicultores
Z3 "Almirante Noronha".
§
1º. - ...........
§ 2°. - O Secretário Municipal de
Agricultura, Pesca e Expansão Rural será o Presidente do CMDRS e o Secretário
Executivo do Conselho no Município será um represente dos Agricultores
Familiares.
§ 3°. - .............
§ 4° - .............
§5°.- .............
Art.
2°
- Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
n°. 2.120/2001.
Art.
3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei n°. 3.183/2010, de 25 de
agosto de 2010.
Guarapari - ES.
02 de janeiro de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n° 216/2013,
Autoria do PL n°. 21612013: Poder
Executivo Municipal
REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E
JUSTIÇA
Processo Administrativo N°.
24.407/2013