LEI N°. 3699, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2.120/2001 E DA OUTRAS SPROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1° - O Art. 3°. da Lei nº. 2.120/2001, de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°. — Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS, de caráter deliberativo e paritário, composto de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal:

 

I - Representantes do Poder Público:

a) O titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural;

b) O titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou Servidor por ele indicado;-

c) O titular da Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano, ou servidor por ele indicado;

d) um representante da Secretaria Municipal de Educação do setor de alimentação escolar;

e) Um representante do Instituto Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural — INCAPER;

f) O Um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;

g) Um representante do Poder Legislativo Municipal.

 

II - Representação de instituições:

a)    Um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de. Guarapari — STTR;

b)    Um representante do Sindicato Rural de Guarapari;

c)     Um representantes da Associação de Amigos, Moradores e Pequenos Agricultores Familiares do Distrito de Todos os Santos;

d)    Dois representantes dos Agricultores Familiares indicados em Assembléias pelas Diretorias de Associações de Produtores Rurais;

e)     Um representante da Associação do Agroturismo de Guarapari - AGROTUR;

f)      Um representante do Setor, da Pesca/Colônia de Pescadores e Aquicultores Z3 "Almirante Noronha".

 

§ 1º. - ...........

 

§ 2°. - O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural será o Presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no Município será um represente dos Agricultores Familiares.

 

§ 3°. - .............

 

§ 4° - .............

 

§5°.- .............

 

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 2.120/2001.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 3.183/2010, de 25 de agosto de 2010.


 

Guarapari - ES. 02 de janeiro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 216/2013,

Autoria do PL n°. 21612013: Poder Executivo Municipal

REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

Processo Administrativo N°. 24.407/2013