LEI N°. 3702, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM ESTADO DO ESPÍRITO. SANTO POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO ­CBMES EO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES., sediado à Avenida Tenente Mário Francisco de Brito, 100, Enseada do Suá, Vitória - ES., CEP 29.055.225, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 02.133.636.0001/37, tendo por objeto a regulação de parceria mútua para execução do "PROJETO BOMBEIRO DO FUTURO", a ser implementado pela 1° Companhia do Batalhão Militar.

 

Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender:

 

I - Selecionar e indicar as crianças da rede municipal da rede de ensino a participarem do "PROJETO BOMBEIRO DO FUTURO":

 

II - Providenciar o transporte dos alunos, das comunidades até os locais de instruções e vice-versa, nos horários estabelecidos, bem como para outros locais previstos no programa atividades;

 

III - Promover a sensibilização e cadastramento do público objetivo com detalhamento das informações que são imprescindíveis à boa execução do Projeto;

 

IV - Disponibilizar equipe multidisciplinar composta por psicólogo, pedagogo e assistente social para realizar o acompanhamento permanente do projeto.

 

V - Providenciar professores e palestrantes necessários à realização de todas as atividades de ensino referente ao conteúdo programático constante da grade de disciplina sob sua responsabilidade;

 

VI - Assistir os alunos com as refeições;

 

VII - Indicar representantes para compor o grupo gestor do Projeto;

 

VIII - Disponibilizar relatórios periódicos das diversas atividades desenvolvidas pelo Município de Guarapari, relacionadas ao Projeto.


 

Art. 2° - A presente Lei, visa a execução do objeto, estabelecido no caput do Artigo anterior, por meio da seleção de crianças, em risco social, de escolas da rede municipal para participarem de atividades de complementação de estudo e formação de valores, promovida sob coordenação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBM/ES.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, se necessário, para atender as despesas decorrentes deste convênio.

 

Art. 4° Revogam-se os disposições em contrário, entretanto a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Guarapari - ES, 17 de janeiro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 268/2013

Autoria do PL n°. 268/2013 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 00.822/2014