LEI N°. 3702, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM ESTADO DO ESPÍRITO. SANTO POR
INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO CBMES EO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no art. 88, Inciso V, da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES.,
sediado à Avenida Tenente Mário Francisco de Brito, 100, Enseada do Suá,
Vitória - ES., CEP 29.055.225, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ N°. 02.133.636.0001/37, tendo
por objeto a regulação de parceria mútua para execução do "PROJETO BOMBEIRO DO FUTURO", a ser implementado pela 1°
Companhia do Batalhão Militar.
Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender:
I - Selecionar
e indicar as crianças da rede municipal da rede de ensino a participarem do "PROJETO BOMBEIRO DO FUTURO":
II -
Providenciar o transporte dos alunos, das comunidades até os locais de instruções
e vice-versa, nos horários estabelecidos, bem como para outros locais previstos
no programa atividades;
III - Promover
a sensibilização e cadastramento do público objetivo com detalhamento das
informações que são imprescindíveis à boa execução do Projeto;
IV -
Disponibilizar equipe multidisciplinar composta por psicólogo, pedagogo e
assistente social para realizar o acompanhamento permanente do projeto.
V -
Providenciar professores e palestrantes necessários à realização de todas as
atividades de ensino referente ao conteúdo programático constante da grade de
disciplina sob sua responsabilidade;
VI - Assistir
os alunos com as refeições;
VII - Indicar
representantes para compor o grupo gestor do Projeto;
VIII -
Disponibilizar relatórios periódicos das diversas atividades desenvolvidas pelo
Município de Guarapari, relacionadas ao Projeto.
Art. 2° - A presente
Lei, visa a execução do objeto, estabelecido no caput do Artigo anterior, por
meio da seleção de crianças, em risco social, de escolas da rede municipal para
participarem de atividades de complementação de estudo e formação de valores,
promovida sob coordenação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito
Santo - CBM/ES.
Art. 3° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, se necessário,
para atender as despesas decorrentes deste convênio.
Art. 4° Revogam-se os
disposições em contrário, entretanto a presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Guarapari - ES,
17 de janeiro de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 268/2013
Autoria do PL
n°. 268/2013 Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 00.822/2014