LEI N°. 3705, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação - SEDU, tendo por objeto a "Cessão de Uso das instalações da Escola Municipal Cândida Soares Machado", pertencente ao acervo patrimonial do Município de Guarapari, localizada no Bairro Nossa Senhora da Conceição.

 

§ 1° - As instalações físicas da Unidade Escolar, referenciada no caput deste artigo serão destinadas, exclusivamente, a implantação do nível de escolaridade cognominado "ENSINO MÉDIO", para funcionamento no turno noturno, naquela localidade.

 

§ 2° - Constituem obrigações da SEDU:

 

I - Zelar pela integridade do bem, conservando-o(s) em perfeito estado;

 

II - Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada;

 

III - Encaminhar anualmente inventário do bem imóvel em consonância com o procedimentos estabelecidos na lavratura do Termo de


 

IV - Permitir a fiscalização e inspeção do bem imóvel, por agentes e servidores do Município de Guarapari;

 

V - Arcar com as responsabilidades funcionais e institucionais ou quaisquer outras que venham a ocorrer ou incidir sobre o bem objeto desta Lei.

 

Art. 2° - A destinação da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público municipal visa dar seguimento ao ensino fundamental, apoiando de forma progressiva a universalização do ensino médio.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 22 janeiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 002/2014

Autoria do PL n°. 002/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 01.304/2014