LEI N°. 3705, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de
Educação - SEDU, tendo por objeto a "Cessão de Uso das instalações da
Escola Municipal Cândida Soares Machado", pertencente ao acervo patrimonial
do Município de Guarapari, localizada no Bairro Nossa Senhora da Conceição.
§ 1° - As instalações
físicas da Unidade Escolar, referenciada no caput deste artigo serão
destinadas, exclusivamente, a implantação do nível de escolaridade cognominado "ENSINO MÉDIO", para
funcionamento no turno noturno, naquela localidade.
§ 2° - Constituem
obrigações da SEDU:
I - Zelar pela
integridade do bem, conservando-o(s) em perfeito estado;
II - Devolver o
bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu
desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula
Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada;
III -
Encaminhar anualmente inventário do bem imóvel em consonância com o
procedimentos estabelecidos na lavratura do Termo de
IV - Permitir a
fiscalização e inspeção do bem imóvel, por agentes e servidores do Município de
Guarapari;
V - Arcar com
as responsabilidades funcionais e institucionais ou quaisquer outras que venham
a ocorrer ou incidir sobre o bem objeto desta Lei.
Art. 2° - A destinação
da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público municipal visa dar seguimento
ao ensino fundamental, apoiando de forma progressiva a universalização do
ensino médio.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES,
22 janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 002/2014
Autoria do PL
n°. 002/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 01.304/2014