LEI N°. 3707, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente,
um Crédito Especial no valor de R$ 239.890,00 (duzentos e trinta e nove mil e
oitocentos e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária:
22. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANÇÃO
RURAL
22.01. Gabinete
do Secretário
20.606.0013.1.455.000
— Convênio SEAG — 0013/2013
4.4.90.52.00.000 Equipamentos de Material Permanente FR.2 .................R$
225.036,00
4.4.90.52.00.000 Equipamentos de Material Permanente FR.1 .................R$
14.854,00
Art. 2° - O recurso para
dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
22. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANÇÃO
RURAL
22.01. Gabinete
do Secretário
20.122.0013.2.104.000
— Manutenção dos Serviços Adm. da Secretaria de
Agricultura
4.4.90.52.00.000 Equipamentos de Material Permanente FR.1................ R$ 14.854,00
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 22 de janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de tel
(PL) n°. 010/2014
Autoria do PL
n°. 010/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 01.304/2014