LEI N°. 3707, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 239.890,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

22. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANÇÃO RURAL

22.01. Gabinete do Secretário

20.606.0013.1.455.000 — Convênio SEAG — 0013/2013

4.4.90.52.00.000 Equipamentos de Material Permanente FR.2 .................R$ 225.036,00

4.4.90.52.00.000 Equipamentos de Material Permanente FR.1 .................R$ 14.854,00

 

Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

22. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANÇÃO RURAL

22.01. Gabinete do Secretário

20.122.0013.2.104.000 — Manutenção dos Serviços Adm. da Secretaria de Agricultura

4.4.90.52.00.000 Equipamentos de Material Permanente FR.1................ R$ 14.854,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 22 de janeiro de 2014.


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de tel (PL) n°. 010/2014

Autoria do PL n°. 010/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 01.304/2014