LEI N°. 3710, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

12. SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01. Gabinete do Secretário

04.122.0002.1.008.000 — Resíduos de Adicional por Tempo de Serviço

3.1.90.92.00.000 Despesas de Exercícios Anteriores              FR.1................ R$ 1.800.000,00

 

04.122.0002.1.342.000 - Resíduos da Assiduidade

3.1.90.92.00.000 Despesas de Exercícios Anteriores              FR.1....................R$ 800.000,00

 

Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

12. SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01. Gabinete do Secretário

04.122.0002.1.008.000 — Resíduos de Adicional por Tempo de Serviço

3.1.90.11.00.000 Vencimentos e Vantagens Fixas                 FR.1 ..................R$ 1.800.000,00

 

04.122.0002.1.342.000 — Resíduos da Assiduidade

3.1.90.11.00.000 Vencimentos e Vantagens Fixas                  FR.1.............R$ 800.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 13 de fevereiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA


Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 011/2014

Autoria do PL n°. 011/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 03.567/2014