LEI N°. 3710, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.
1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
12.
SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01. Gabinete do Secretário
04.122.0002.1.008.000 — Resíduos de
Adicional por Tempo de Serviço
3.1.90.92.00.000
Despesas de Exercícios Anteriores
FR.1................ R$ 1.800.000,00
04.122.0002.1.342.000 - Resíduos da
Assiduidade
3.1.90.92.00.000
Despesas de Exercícios Anteriores FR.1....................R$
800.000,00
Art.
2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial
autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.
SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01. Gabinete do Secretário
04.122.0002.1.008.000 — Resíduos de
Adicional por Tempo de Serviço
3.1.90.11.00.000
Vencimentos e Vantagens Fixas
FR.1 ..................R$
1.800.000,00
04.122.0002.1.342.000 — Resíduos da
Assiduidade
3.1.90.11.00.000 Vencimentos e
Vantagens Fixas FR.1.............R$ 800.000,00
Art.
3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari
- ES, 13 de fevereiro de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n°. 011/2014
Autoria do PL n°. 011/2014: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 03.567/2014