LEI N°. 3712, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 295.771,50 (duzentos e noventa e
cinco mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
18.01.
Gabinete do Secretário
18.541.0012.1.294.000
— Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Samambaia — Convênio
IEJSN/PMG-SEM
4.4.90.51.00.000
Obras e Instalações FR.1.................R$ 85.000,00
4.4.90.51.00.000
Obras e Instalações FR.2.................R$ 210.771,50
Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial
autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
18.01.
Gabinete do Secretário
18.542.0012.2.122.000
— Implementação do Programa de Saneamento Ambiental
3.3.90.39.00.000
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR.1...........R$ 85.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 13 de fevereiro de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) nº. 021/2014
Autoria
do PL nº. 021/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativa Nº.03.567/2014