LEI N°. 3713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.
1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$
276.869,08 (duzentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e nove reais
e oito centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
18.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01. Gabinete do Secretário
18.541.0012.1.295.000 — Sistema de Esgotamento Sanitário
do Distrito de Barro Branco
4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações FR.1...............R$ 60.000,00
4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações FR.2...............R$
216.869,08
Art.
2° - O recurso para dar
cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
18.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01. Gabinete do Secretário
18.542.0012.2.122.000 — Implementação do Programa de
Saneamento Ambiental
4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações FR.1..................R$
60.000,00
Art.
3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 13 de fevereiro de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) n°. 022/2014
Autoria
do PL n°. 022/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 03.567/2014