LEI N°. 3713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 276.869,08 (duzentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e nove reais e  oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01. Gabinete do Secretário

18.541.0012.1.295.000 — Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Barro Branco

4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações                        FR.1...............R$ 60.000,00

4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações                        FR.2...............R$ 216.869,08

 

Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01. Gabinete do Secretário

18.542.0012.2.122.000 — Implementação do Programa de Saneamento Ambiental

4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações                        FR.1..................R$ 60.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 13 de fevereiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 022/2014

Autoria do PL n°. 022/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 03.567/2014