O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
17. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
17.1. Gabinete do Secretário
04.123.009.2.119.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
4.4.90.93.00.000 Indenizações e Restituições - FR.1......................................... R$ 305.000,00
Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:
17. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
17.1. Gabinete do Secretário
04.123.009.2.119.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.93.00.000 - Indenizações e Restituições - FR.1....................................... R$ 305.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 20 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 009/2014
Autoria do PL Nº 009/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 04263/2014