LEI N°. 3718, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente,
um Crédito Especial no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta
e sete reais e cinquenta e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01. Gabinete
do Secretário
16.365.0012.1.456.000
— Termo de Compromisso PAR N°. 201305052 -
FNDE/MEC
4.4.90.52.00.000 Material Permanente 107 FR 2....................... R$ 3.070,00
3.3.90.30.00.000 Material de Consumo 107 FR 2...................... R$ 16.867,56
Art. 2° - O recurso para
dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá do
Programa Plano de Ações Articulada referente ao Processo N°. 23400017626201371.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 24 fevereiro de 2014.
ORLY GOMES DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 051/2014
Autoria do PL
n°. 051/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo: 04405/2014"