LEI N°.3719, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 91.955,54 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos ), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01. Gabinete do Secretário

16.365.0012.1.457 000 — Termo de Compromisso PAR n° 10172 - FNDE — Equipamentos e Mobiliários da PROINFANCIA

4.4.90.52.00.000 Material Permanente 107 FR 2    R$ 91.955,54

 

Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá do Programa Plano de Ações Articulada — PAR referente ao Processo N°. 23400005480201230/2013.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 24 de fevereiro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 052/2014

Autoria do PL nº. 052/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo: 04405/2014