LEI N°.3719, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$
91.955,54 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
quatro centavos ), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
16.01.
Gabinete do Secretário
16.365.0012.1.457
000 — Termo de Compromisso PAR n° 10172 - FNDE — Equipamentos e Mobiliários da
PROINFANCIA
4.4.90.52.00.000
Material Permanente 107 FR 2 R$
91.955,54
Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado
através do artigo 1° advirá do Programa Plano de Ações Articulada — PAR referente ao Processo N°.
23400005480201230/2013.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 24 de fevereiro de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
nº. 052/2014
Autoria do PL nº.
052/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo:
04405/2014