LEI N°. 3721, DE 11 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.
1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 11.322.616/0001-03,
sediada a Avenida Brasil, S/N°. Santa Mônica, nesta cidade.
Parágrafo
Único: O convênio
autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira,
tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio e seus encargos
para 2014.
Art.
2° - O convênio
estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de
até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), como forma de
Contribuição Social dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2014, na
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0057.2.153
33.50.41.00 - Contribuições Despesas: 297
Art.
3° - A transferência do
numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será dividas em parcelas iguais e sucessivas, a partir da
assinatura do convênio, durante o exercício financeiro de 2014.
Art.
4° A entidade
referenciada no Art. 1° desta Lei prestará contas após até 30 (trinta) dias do
efetivo repasse financeiro relativo a ultima parcela, com a apresentação de
contas consolidada com todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa),
objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar
novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com
o mesmo objetivo.
Art.
5° - Para dar suporte
orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação SEMED.
Art.
6° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari — (ES), 11 de março de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) n°. 060/2014
Autoria
do PL n°. 060/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo: 05328/2014