LEI N°. 3721, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO

MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/N°. Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio e seus encargos para 2014.

 

Art. 2° - O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), como forma de Contribuição Social dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2014, na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0057.2.153

33.50.41.00 - Contribuições Despesas: 297


 

Art. 3° - A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será dividas em parcelas iguais e sucessivas, a partir da assinatura do convênio, durante o exercício financeiro de 2014.

 

Art. 4° A entidade referenciada no Art. 1° desta Lei prestará contas após até 30 (trinta) dias do efetivo repasse financeiro relativo a ultima parcela, com a apresentação de contas consolidada com todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa), objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 5° - Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari — (ES), 11 de março de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 060/2014

Autoria do PL n°. 060/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo: 05328/2014