LEI N° 3737, DE 04 DE
ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte LEI:
Art.
1° - Fica declarada de utilidade pública ao "AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE".
Art.
2° - O Estatuto, Social da entidade e o respectivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art.
3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES,
04 de abril de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) n°. 085/2014
Autoria
do PL n°. 08512014: Vereador Ronaldo Gomes e Vereadora Fernanda Mazzelli
Processo
Administrativo N°. 7.58512014