LEI N°. 3737, DE 04 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica declarada
de utilidade pública ao "AROEIRA
GUARAPARI FUTEBOL CLUBE".
Art. 2° - O Estatuto,
Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da
presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa
qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari/ES,
04 de abril de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 085/2014
Autoria do PL
n°. 08512014: Vereador Ronaldo Gomes e Vereadora Fernanda Mazzelli
Processo
Administrativo N°. 7.58512014