LEI N°. 3737, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública ao "AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE".

 

Art. 2° - O Estatuto, Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 04 de abril de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 085/2014

Autoria do PL n°. 08512014: Vereador Ronaldo Gomes e Vereadora Fernanda Mazzelli

Processo Administrativo N°. 7.58512014