LEI N°. 3740/2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada RUA MARIA JOSÉ FREIRE, a atual Rua Projetada que se inicia na Rua Anézio Freire com término no manguezal, integrante da Quadra de Cadastro Técnico Municipal (CTM) N° 166, na Localidade de Concha D'Ostra, no Bairro Kubistcheck, neste Município.

 

Art. 2° - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Guarapari - ES, de abril de 2014.


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 087/2014

Autoria do PL n°. 087/2014: Vereador JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

Processo Administrativo N°. 7.585/2014