LEI N°. 3740/2014
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.
1° - Fica denominada RUA
MARIA JOSÉ FREIRE, a atual Rua Projetada que se inicia na Rua Anézio Freire
com término no manguezal, integrante da Quadra de Cadastro Técnico Municipal (CTM) N° 166, na Localidade de Concha
D'Ostra, no Bairro Kubistcheck, neste Município.
Art.
2° - As despesas para a confecção da referida placa
indicativa, ficará por conta da família da homenageada.
Art.
3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, de abril de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n°. 087/2014
Autoria do PL n°. 087/2014: Vereador
JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES
Processo Administrativo N°.
7.585/2014