LEI N°. 3741, DE 17 DE ABRIL DE 2014

 

INSTITUI O DIA DA CAVALGADA CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica instituído Município de Guarapari o "DIA DA CAVALGADA CRISTÃ", a ser comemorado, anualmente, no 1° (primeiro) domingo do mês de maio.

 

Parágrafo Único - O dia a que se refere o Caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações de Guarapari.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Guarapari - ES, 17 de abril de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 081/2014

Autoria do PL n°. 081/2014: Vereador OZIEL PEREIRA DE SOUSA

Processo Administrativo N°. 7.585/2014