LEI N°. 3741, DE 17 DE ABRIL DE 2014
INSTITUI O DIA DA
CAVALGADA CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.
1° - Fica instituído Município de Guarapari o "DIA DA CAVALGADA CRISTÃ", a
ser comemorado, anualmente, no 1° (primeiro) domingo do mês de maio.
Parágrafo
Único - O dia a que se refere o Caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações
de Guarapari.
Art.
2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 17 de abril de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n°. 081/2014
Autoria do PL n°. 081/2014: Vereador
OZIEL PEREIRA DE SOUSA
Processo Administrativo N°.
7.585/2014