LEI N°. 3743, DE 22 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI:
Art.
1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.691.175,60 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil,-
cento,e setenta e cinco reais e sessenta centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
19 SEC. MUNI. DE SERV. URB E OBRAS
PUBLICAS
19.01 —
Gabinete do Secretario
15.512.0056.2.285.000 FUNDO
DE DEDESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEADM
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações FR2............ R$ 4.604.748,35
15.512.0056.2.285.000 FUNDO
DE DEDESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEADM
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações FR1............ R$ 86.427,25
Art.
2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
19 SEC.
MUNI DE SERV. URB E OBRAS PUBLICAS
19.01 —
Gabinete do Secretario
15.451.0056.2.124.000
Construção e Manutenção de Prédios e Equip. Públicos
NR 385 3.3.90.39.00 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica FR1 R$
86.427,25
Art.
3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei
N°. 3732/2014.
Guarapari
- ES, 22 de abril de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de lei (PL) n°. 124/2014
Autoria do PL n°. 124/2014: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
8.579/2014