LEI N°. 3743, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.691.175,60 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil,- cento,e setenta e cinco reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 SEC. MUNI. DE SERV. URB E OBRAS PUBLICAS

19.01 — Gabinete do Secretario

15.512.0056.2.285.000 FUNDO DE DEDESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEADM

4.4.90.51.00 Obras e Instalações       FR2............ R$ 4.604.748,35

 

15.512.0056.2.285.000 FUNDO DE DEDESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEADM

4.4.90.51.00 Obras e Instalações       FR1............ R$     86.427,25

 

Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

19 SEC. MUNI DE SERV. URB E OBRAS PUBLICAS

19.01 — Gabinete do Secretario

15.451.0056.2.124.000 Construção e Manutenção de Prédios e Equip. Públicos

NR 385 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica FR1 R$ 86.427,25

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei N°. 3732/2014.


 

Guarapari - ES, 22 de abril de 2014


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de lei (PL) n°. 124/2014

Autoria do PL n°. 124/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 8.579/2014