O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 34.099,20 (trinta e quatro mil e noventa e nove reais e vinte centavos), na seguinte dotação orçamentária:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01 - Gabinete do Secretario
04.122.0002.2.284.000 - AMUNES - Associação dos Mun. do Estado do Espírito Santo
3.3.90.41.00 - Contribuições - FR1.................................................................. R$ 34.099,20
Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12 - SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01 - Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.009.000 - Manutenção da Frota de Veículos
NR 66 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FR1................................................. R$ 34.099,20
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 05 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 100/2014
Autoria do PL Nº 100/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 9327/2014