LEI Nº 3744, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 34.099,20 (trinta e quatro mil e noventa e nove reais e vinte centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01 - Gabinete do Secretario

04.122.0002.2.284.000 - AMUNES - Associação dos Mun. do Estado do Espírito Santo

3.3.90.41.00 - Contribuições - FR1.................................................................. R$ 34.099,20

 

Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

12 - SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01 - Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.009.000 - Manutenção da Frota de Veículos

NR 66 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FR1................................................. R$ 34.099,20

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 05 de maio de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 100/2014

Autoria do PL Nº 100/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 9327/2014