LEI N° 3751, DE 07 DE
MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PUBLICA CONCEDIDA AO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS E SUA
FILIAL CONSTITUIDA NESTA CIDADE DENOMINADA DE HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88 Inciso V
da Lei Orgânica do Município - LOM
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte LEI
Art.
1° - Fica declarada de utilidade publica
municipal a Associação filantrópica de direito privada, sem finalidade
econômica denominada de "HOSPITAL
INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA", tendo como nome de fantasia HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS - HFA,
portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o numero 27 192
590/00005-8, com característica de hospital geral especializado em
materno-infantil
Art.
2° - O Hospital Francisco de Assis - HFA foi constituído para dar
sustentação à parceria tripartite entre o Governo Estadual o Município de
Guarapari com base na Cooperação Técnica e Financeira firmada, através da Lei
Municipal N° 3 639, de 19 de novembro de 2013, e o HIFA Essa estrutura hospitalar possui
diversos serviços assistenciais em duas estruturas prediais sendo o primeiro
situado a Rua Antonio Lira Monjardim s/n° - Praia do Morro e o segundo situado
a Rua Josias Cerutti, s/n° - Praia do Morro
Art.
3° - As duas estruturas prediais compõem o
complexo hospitalar denominado de Hospital Francisco de Assis, que devera
atender com prioridade os usuários do SUS e da saúde supletiva, de acordo com
legislação vigente no pais
Art.
4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Guarapari
- ES, 07 maio de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) n° 145/2014
Autoria
do PL n° 145/2014 Poder Legislativo Municipal
Processo
Administrativo N° 9 926/2014