LEI N°. 3751, DE 07 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA CONCEDIDA AO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS E SUA FILIAL CONSTITUIDA NESTA CIDADE DENOMINADA DE HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88 Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° - Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação filantrópica de direito privada, sem finalidade econômica denominada de "HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA", tendo como nome de fantasia HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS - HFA, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o numero 27 192 590/00005-8, com característica de hospital geral especializado em materno-infantil

 

Art. 2° - O Hospital Francisco de Assis - HFA foi constituído para dar sustentação à parceria tripartite entre o Governo Estadual o Município de Guarapari com base na Cooperação Técnica e Financeira firmada, através da Lei Municipal N° 3 639, de 19 de novembro de 2013, e o HIFA Essa estrutura hospitalar possui diversos serviços assistenciais em duas estruturas prediais sendo o primeiro situado a Rua Antonio Lira Monjardim s/n° - Praia do Morro e o segundo situado a Rua Josias Cerutti, s/n° - Praia do Morro

 

Art. 3° - As duas estruturas prediais compõem o complexo hospitalar denominado de Hospital Francisco de Assis, que devera atender com prioridade os usuários do SUS e da saúde supletiva, de acordo com legislação vigente no pais

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Guarapari - ES, 07 maio de 2014.


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 145/2014

Autoria do PL n° 145/2014 Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo N° 9 926/2014