LEI N°. 3751, DE 07 DE MAIO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA CONCEDIDA AO HOSPITAL INFANTIL
FRANCISCO DE ASSIS E SUA FILIAL CONSTITUIDA NESTA CIDADE DENOMINADA DE HOSPITAL
FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88 Inciso V da
Lei Orgânica do Município - LOM faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica
declarada de utilidade publica municipal a Associação filantrópica de direito
privada, sem finalidade econômica denominada de "HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA", tendo como
nome de fantasia HOSPITAL FRANCISCO DE
ASSIS - HFA, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
numero 27 192 590/00005-8, com característica de hospital geral especializado
em materno-infantil
Art. 2° - O Hospital
Francisco de Assis - HFA foi
constituído para dar sustentação à parceria tripartite entre o Governo Estadual
o Município de Guarapari com base na Cooperação Técnica e Financeira firmada,
através da Lei
Municipal N° 3 639, de 19 de novembro de 2013, e o HIFA Essa estrutura hospitalar possui diversos serviços
assistenciais em duas estruturas prediais sendo o primeiro situado a Rua
Antonio Lira Monjardim s/n° - Praia do Morro e o segundo situado a Rua Josias
Cerutti, s/n° - Praia do Morro
Art. 3° - As duas
estruturas prediais compõem o complexo hospitalar denominado de Hospital
Francisco de Assis, que devera atender com prioridade os usuários do SUS e da
saúde supletiva, de acordo com legislação vigente no pais
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Guarapari - ES, 07 maio de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n° 145/2014
Autoria do PL
n° 145/2014 Poder Legislativo Municipal
Processo
Administrativo N° 9 926/2014