LEI N°. 3752, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel denominado Rua Projetada entre as Quadras "A" e "B" do Loteamento Vila Mar de Guarapari, com área de 1 400,00m2 ( hum mil metros e quadrados metros quadrados), neste Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, tornando-o bem de uso dominical

 

Art. 2° - O imóvel desafetado poderá ser cedido, por conveniência e oportunidade da Administração Municipal, mediante concessão de direito real de uso observadas as formalidades legais

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

Guarapari - ES, 09 de maio de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 099/2014