LEI N°. 3752, DE 09 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA
PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do
art. 88, V da LOM
- Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel denominado
Rua Projetada entre as Quadras "A" e "B" do Loteamento Vila
Mar de Guarapari, com área de 1 400,00m2 ( hum mil metros e quadrados metros
quadrados), neste Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, tornando-o
bem de uso dominical
Art. 2° - O imóvel
desafetado poderá ser cedido, por conveniência e oportunidade da Administração
Municipal, mediante concessão de direito real de uso observadas as formalidades
legais
Art. 3° - Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario
Guarapari - ES,
09 de maio de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n° 099/2014