LEI N°. 3754, DE 09 MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N° 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI Estado do Espírito Santo no uso de
suas atribuições legais alicerçado no disposto do art.
88 Inciso V da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte.
LEI
Art.
1° - O Anexo I da Lei N° 3314/2011 de 26 de setembro de
2011 passa a ter a seguinte redação
ANEXO
I
Gratificação
de Desempenho de Trabalho Técnico e Cientifico
Referência |
Denominação
da Gratificação |
Valor
da R$ |
(GTTC) |
Pregoeiro (a) Oficial |
350,00 |
Equipe de Apoio |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente
de Licitação - COPEL |
350,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de
Licitação - COPEL |
280,00 |
|
Presidente da Comissão Especial de
Licitação - COEL |
350,00 |
|
Membros da Comissão Especial de
Licitação - COEL |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Especial de
Leilão |
250,00 |
|
Membros de Comissão Especial de
Leilão |
180,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente
de Inquérito Administrativo |
350,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Especial |
250,00 |
|
Membro de Comissão Especial |
180,00 |
|
Presidente de Comissão de Analise
de Projetos (SEMPRAD) |
300,00 |
|
Membros de Comissão de Análise de
Projetos (SEMPRAD) |
250,00 |
Art.
2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 20/02/2014 revogando-se as disposições em contrario.
Guarapari
- ES 09 de maio de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n° 146/2014
Autoria do PL n° 146/2014 Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N° 9
784/2014