LEI N°. 3754, DE 09 MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N° 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais alicerçado no disposto do art. 88 Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte.

 

LEI

 

Art. 1° - O Anexo I da Lei N° 3314/2011 de 26 de setembro de 2011 passa a ter a seguinte redação

 

ANEXO I

Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Cientifico

 

Referência

Denominação da Gratificação

Valor da
Gratificação

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

(GTTC)

Pregoeiro (a) Oficial

350,00

Equipe de Apoio

280,00

Presidente de Comissão Permanente de Licitação - COPEL

350,00

Membros de Comissão Permanente de Licitação - COPEL

280,00

Presidente da Comissão Especial de Licitação - COEL

350,00

Membros da Comissão Especial de Licitação - COEL

280,00

Presidente de Comissão Especial de Leilão

250,00

Membros de Comissão Especial de Leilão

180,00

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

350,00

Membros de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

280,00

Presidente de Comissão Especial

250,00

Membro de Comissão Especial

180,00

Presidente de Comissão de Analise de Projetos (SEMPRAD)

300,00

Membros de Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD)

250,00

 

Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 20/02/2014 revogando-se as disposições em contrario.

 

Guarapari - ES 09 de maio de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 146/2014

Autoria do PL n° 146/2014 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N° 9 784/2014